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Justiça ou barbárie?

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Por volta do século XVIII a.C., o rei babilônico Khammu-rabi criou um conjunto de leis que ficou conhecido historicamente como Código de Hamurabi. Este código era baseado na lei de talião, que consistia na rigorosa reciprocidade do crime e da pena, ou seja, cabia ao poder público a retaliação, conhecida pela expressão olho por olho, dente por dente.

As leis eram destinadas a todas as pessoas que residiam sob o governo do rei Khammu-rabi e eram dividias em três classes sociais:

Awilum: homens livres da classe mais alta, proprietários de terra independentes do templo e do palácio. Normalmente a merecedora de maiores compensações por injúrias e também pelo direito à retaliação.

Muskênum: homens livres com menos status, funcionários públicos, com alguns benefícios em relação ao uso das terras.

Wardum: escravos marcados, que também poderiam ter propriedades, mas quase nenhum direito.

Essas subdivisões lhe parecem semelhantes com alguma sociedade que conhecemos?

Entre as leis que tratavam de crimes de furto e de roubo, três chamam atenção:

– Se alguém furta bens do Deus ou da Corte deverá ser morto; e mais, quem recebeu dele a coisa furtada também deverá ser morto.

– Se alguém rouba um boi ou uma ovelha ou um asno ou um porco ou um barco, se a coisa pertence ao Deus ou a Corte, ele deverá dar trinta vezes tanto; se pertence a um liberto, deverá dar dez vezes tanto; se o ladrão não tem nada para dar, deverá ser morto.

– Se alguém comete roubo e é preso, ele é morto.

Os séculos passaram e a sociedade tornou-se menos bárbara e mais civilizada. Ao menos na teoria, já que na prática, é comum lidarmos com comentários do tipo “bandido bom é bandido morto”, curiosamente em um país que se diz benevolente e cristão. Quando tomei conhecimento de que um jovem, acusado de furto, havia sido pego e marcado com a frase “eu sou ladrão e vacilão”, não acreditei em um primeiro momento, pensei tratar-se de uma montagem divulgada pelas redes sociais. Ledo engano, o ser humano ainda é capaz de atrocidades como essas, e como não poderia deixar de ser, grava o feito e ostenta o seu ato criminoso, como se isso significasse justiça.

É evidente que ao ser pego em flagrante, o adolescente deveria ter sido encaminhado aos órgãos competentes. Isso se, de fato, ele cometeu algum crime, já que o objetivo da justiça é conceder ao acusado um julgamento justo, para que o mesmo possa ter o direito de defesa. Diferente disso, o jovem foi mantido em cárcere privado e sofreu lesões corporais, caracterizando crime de tortura. Os torturadores Ronildo Moreira de Araújo e Maycon Wesley Carvalho, fizeram um favor à justiça e produziram provas contra si mesmos, facilitando suas prisões logo em seguida.

Mais uma vez, temos que lidar com aqueles que não só concordam com o crime de tortura, como também incentivam, chegando ao ponto de pedir para que as pessoas se unam para financiar a defesa dos torturadores, assim como fizeram os que não concordam com o crime de tortura, que financiaram a remoção da tatuagem. Alguns acreditam que o indivíduo tem o direito de sozinho determinar aqueles que devem ou não ser punidos, ignorando o poder público, fazendo assim justiça com as próprias mãos. A sensibilidade desses parece regredir à barbárie. Não querem justiça, querem vingança

Vale ressaltar que apesar das semelhanças da sociedade atual com a que existia na antiga Mesopotâmia, a barbárie não ficou explícita apenas em um passado distante. Há pouco tempo, haviam aqueles que não só executavam os que eram considerados criminosos, como também marcavam seus corpos com tatuagens em campos de concentração. Os criminosos nesse tempo não eram ladrões ou assassinos, eram considerados criminosos apenas por terem orientações sexuais ou religiões diferentes daqueles que se diziam a lei. É isso que queremos para a nossa sociedade?

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Sobre Rodrigo Barros

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Empreendedor e escritor, Rodrigo Barros é bacharel em Biblioteconomia e em Sistemas de Informação, com pós-graduação em Gerência de Projetos e MBA em Gestão de Marketing. Fundador e editor chefe na Cartola Editora.

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