O primeiro indício de saneamento no Brasil ocorreu em 1561, quando Estácio de Sá mandou escavar no Rio de Janeiro o primeiro poço para abastecer a cidade. Em 1673, deu-se início do primeiro aqueduto do País, que ficou pronto em 1723, transportando águas do rio Carioca em direção ao Chafariz, atualmente o aqueduto é conhecido como os Arcos da Lapa. Em 1746, foram inauguradas linhas adutoras para os conventos de Santa Tereza, e na Luz, Em São Paulo. Na capital paulista, o primeiro chafariz foi construído em 1744 e em 1842, havia cinco chafarizes na cidade. No período colonial, ações de saneamento eram feitas de forma individual, resumindo-se à drenagem de terrenos e instalação de chafarizes.
No final do século XIX, ocorreu a organização dos serviços de saneamento e as províncias entregaram as concessões às companhias estrangeiras, principalmente inglesas. O Governo de São Paulo construiu o primeiro sistema de abastecimento de água encanada, entre 1857 e 1877, após assinar contrato com a empresa Achilles Martin D´Éstudens. Em Porto Alegre, o sistema de abastecimento de água encanada foi concluído em 1861, e o do Rio de Janeiro em 1876, por Antônio Gabrielli. Com o uso do decantador Dortmund, o sistema do Rio de Janeiro se tornou pioneiro na inauguração em nível mundial de uma Estação de Tratamento de Água (ETA), com seis filtros rápidos de pressão ar/água.
Com a péssima qualidade dos serviços prestados pelas companhias estrangeiras, o Brasil estatizou o serviço de saneamento no início do século XX. A partir dos anos 1940, se iniciou a comercialização dos serviços de saneamento. Surgem então as autarquias e mecanismos de financiamento para o abastecimento de água, com influência do Serviço Especial de Saúde Pública (SESP), hoje denominada Fundação Nacional de Saúde (FUNASA).
Em 13 de outubro de 1969, o Decreto Lei 949, autorizou que o Banco Nacional de Habitação (BNH) a aplicar nas operações de financiamento para o saneamento, além de seus próprios recursos, os do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Em 1971, foi instituído o Plano Nacional de Saneamento (PLANASA), onde foram consolidados os valores que surgiram nos anos de 1950, autonomia e autossustentação, por meio das tarifas e financiamentos baseados em recursos retornáveis. As decisões passaram a ser concentradas, com imposições das companhias estaduais sobre os serviços municipais, e uma separação das instituições que cuidavam da saúde e as que planejavam saneamento.
Com a falência da PLANASA e a extinção do BNH, o setor de saneamento viveu um vazio institucional. Em 1991, a Câmara Federal iniciou debates com a tramitação do PLC 199, que dispunha sobre a politica nacional de saneamento. Após quatro anos de discussões foi vetado integralmente o PLC 199, sob a justificativa do governo federal de que era incompatível com a Lei das Concessões. Em 1995, a Lei de Concessão nº 8.987 regulamentou o artigo 175 da Constituição Federal, que previu a concessão de serviços públicos e autorizou a outorga desses serviços. Foram tentadas estratégias de privatização com outros Projetos de Lei para o saneamento, como o PLS 266 que buscava transferir a titularidade dos serviços para o Estado, com um inter-relacionamento entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
O PL 4.147/2001 foi mais uma tentativa de tomar dos Municípios a titularidade dos serviços de saneamento. Todos os projetos foram negados no Congresso Nacional por iniciativa do movimento municipalista brasileiro, que batalhou pelo arquivamento definitivo de tais propostas. Em 2004, a Lei da PPP (Parceria Público-Privada), nº 11.079, definiu regras gerais para licitar e contratar parcerias público-privadas por parte dos governos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais, permitindo que fossem realizadas as primeiras concessões para companhias privadas. A resolução nº 518 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama e do Ministério da Saúde, estabeleceu normal e padrões da potalidade da água para o consumo humano, iniciando a formação do marco legal do setor de saneamento no Brasil.
Em 2005, a Lei de Consórcio Público nº 11.107 definiu as condições para que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios estabelecessem consórcios públicos para desenvolver projetos de interesse comum. Após intensa luta dos Municípios pela titularidade dos serviços de saneamento, no dia 05 de janeiro de 2007, foi sancionada a Lei Federal nº 11.445, chamada de Lei Nacional do Saneamento Básico – LNSB, que teve vigência a partir de 22 de fevereiro do mesmo ano, estabelecendo as diretrizes nacionais para o saneamento básico no Brasil, determinando que a União elabore o Plano Nacional de Saneamento Básico (PNSB). Para usufruir dos benefícios estabelecidos por lei, os Municípios devem elaborar seus planos municipais definindo horizontes de universalização da prestação de serviços.
A Lei Federal nº 11.445 esclareceu e deu encaminhamento a várias questões que não estavam cobertas pela legislação até então, definindo diretrizes nacionais para a prestação de serviços de água e esgoto, fixando os direitos e obrigações da União de manter, estabelecendo regulação, inspecionando e planejando políticas para o setor. A lei determinou a criação de entidade reguladora específica em cada instância governamental e estabeleceu objetivos para o planejamento municipal de saneamento e criou mecanismos legais e políticos de pressão para atingir metas.
Após a aprovação do marco regulatório, em complemento a Lei nº 11.445, os municípios passaram a se estruturar como poder concedente. Desde então, tem sido crescente a participação de empresas privadas no setor de saneamento, chegando em 2014 com pouco mais de 10% do setor e a expectativa da ABCON (Associação das Concessionárias Privadas de Água e Esgoto) é de que a iniciativa privada atinja 30% do setor até o final de 2017, quando o marco regulatório completará 10 anos.
Como referenciar esse artigo (troque a data da referência pela data em que você acessou esse texto):
BARROS, Rodrigo. A história do saneamento básico no Brasil. Disponível em: <https://rodoinside.com.br/a-historia-do-saneamento-basico-no-brasil/> Acesso em: 03 de dezembro de 2014.
Muito legal a sua série de matérias sobre saneamento básico. Acompanho tudo que você escreve, especialmente sobre Fluminense. Muitas vezes discordo de suas posições, mas sempre gosto de saber o que você pensa, pois te acho um cara sensato, inteligente e coerente.
Desejo boa sorte em todos os seus projetos!